DIVÓRCIO DOS PAIS OU DIVÓRCIO DOS FILHOS?

São inúmeras as razões que poderão conduzir um casal para uma situação de divórcio e diversas as formas como cada divórcio poderá ser encarado. Cada casal, e cada elemento que o constitui, tem as suas próprias razões e caraterísticas que influenciarão o decurso e o desfecho de cada processo. Nos casos em que se verifica a presença de filhos é fundamental que os pais tomem consciência de que o divórcio transformará completamente a vida dos mais pequenos.

Muitos pais têm dificuldade em perceber que a existência de um conflito conjugal não implica que exista também um conflito parental. Em muitos casos, o sofrimento que estão a sentir enquanto casal impede-os de perceber o sofrimento das crianças, quase sempre inevitável. Porém, o modo como as crianças reagem depende da forma como seus pais se comportam, encaram esta mudança e agem.

A partir do momento em que os pais decidem avançar com o divórcio as crianças deverão ser informadas pelo pai e pela mãe em conjunto, através de uma conversa previamente planeada, calma, aberta à expressão de sentimentos e adaptada ao nível desenvolvimental das crianças, poupando-a de pormenores sobre as causas do divórcio. Este deverá ser um momento de

proximidade com os filhos e de demonstração do seu amor incondicional por eles.

Algumas crianças tendem a culpabilizar-se pela situação, sendo fundamental que os pais lhes assegurem que a responsabilidade não é sua. Além disto, é comum os mais pequenos recearem a perda de um dos progenitores, pelo que estes deverão assegurar a sua presença na sua vida futura.

Perante esta situação as crianças poderão reagir de diversas formas, dependendo da sua idade. As mais pequenas poderão manifestar irritabilidade, zanga, medo, sintomas físicos (dores da barriga, etc.), tristeza, desejo de reconciliação, sentimentos de culpa, etc., enquanto as mais velhas, nomeadamente a partir do início da adolescência, poderão reagir com sentimentos vergonha, traição, afastamento e tristeza. Todos estes sintomas poderão ser minimizados quanto menor for o envolvimento das crianças no conflito conjugal.

Um divórcio implica sempre a saída de casa de um dos cônjuges e/ou, em alguns casos, das próprias crianças. Resta-nos questionar se o cônjuge que permite que as crianças saiam de casa ponderou sobre o impacto que esta abrupta alteração de rotina, ambiente e espaço terá no desenvolvimento emocional destas. Durante um

processo de divórcio a rotina das crianças deverá ser alterada o mínimo possível, pelo que, na maioria das situações, deverá ser um dos pais a abandonar a casa.

A saída de casa deverá ser efetuada na ausência dos filhos, evitando que este momento fique para sempre gravado na sua memória. A partir deste momento as crianças passam a ter duas casas. A apresentação da nova casa deverá ser efetuada calmamente, depois de alguma preparação.

Embora em casas separadas, a presença dos dois pais na vida das crianças é imprescindível, pelo que o contacto e a expressão os seus sentimentos pelo progenitor ausente deverá ser respeitada. Aplicar um regime de visitas quinzenal é divorciar os filhos do progenitor que não detém a guarda. As crianças têm o direito de estar várias vezes por semana com ambos os pais, assim como de poder contactar diariamente com o progenitor ausente.

Muito mais há a dizer sobre as crianças e o divórcio. Certamente voltaremos a aprofundar este assunto em artigos futuros.

Paulo R. C. Coelho

Psicólogo da Infância e Adolescência

Diretor Técnico da “mim – Clínica do Desenvolvimento”